A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é
- A exclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
- B exclusiva do Congresso Nacional.
- C concorrente do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.
- D exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- E exclusiva do Senado Federal.