A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,
- A assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.
- B assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.
- C assim como às Associações Civis.
- D permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.
- E assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.