Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Sant’Ana do Livramento.
A referida Lei, ao versar sobre o Sistema Tributário do Município de Sant’Ana do Livramento, estabelece que a concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais que envolva matéria tributária ou dilatação de prazos de pagamentos de tributos só poderá ser feita com a autorização:
- A Da Secretaria da Fazenda do Estado.
- B Do Tribunal de Contas da União.
- C Da Câmara Municipal.
- D Do Supremo Tribunal de Contas.
- E Do Prefeito.