Quanto ao habeas-corpus, é correto afirmar que
- A somente a pessoa física pode impetrá-lo em seu benefício, não sendo permitido à pessoa jurídica impetrá-lo em favor de pessoa física.
- B denegada a ordem pelo juiz de 1º grau, cabe recurso obrigatório (ex officio).
- C o reconhecimento da nulidade de ato em sede de habeas-corpus implica renovação do processo, suplantando-se o vício e restaurando-se o devido processo legal.
- D denegado pelo Tribunal de Justiça contra ato de juiz de primeiro grau, o impetrante não poderá, em qualquer hipótese, promover nova medida contra o Tribunal, perante o Superior Tribunal de Justiça.
- E favorável a decisão em relação a um interessado, não pode ela ser estendida aos outros, ainda que se encontrem na situação idêntica, pelo princípio da pessoalidade das decisões judiciais.