Fundamentado no Decreto nº 5.154/2004, artigo 3º, parágrafo 2º, é INCORRETO afirmar que a legislação prevê:
- A A qualificação para o trabalho.
- B A elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
- C O trabalhador fará jus a certificados de formação inicial e continuada para o trabalho.
- D Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação técnica.
- E Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos.