Conforme determinação do Banco Central do Brasil (BCB), a contabilização do registro de compra de moedas estrangeiras e a sua respectiva contrapartida dar-seão nas seguintes contas contábeis:
- A Câmbio vendido a liquidar em contrapartida a direitos sobre venda de câmbio.
- B Câmbio comprado a liquidar em contrapartida a obrigações por compra de câmbio.
- C Câmbio vendido a liquidar em contrapartida a obrigações por compra de câmbio.
- D Câmbio comprado a liquidar em contrapartida a direitos sobre venda de câmbio.