A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N.º 13.146) foi promulgada em 06 de julho de 2015. No Art. 1º, constata-se que essa lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
- A escolar com ética.
- B social e cidadã.
- C educacional e política.
- D social e digital.