O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.
À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:
- A por si só, importa na rejeição das contas;
- B será apreciado pela Câmara Municipal, que pode acolhê-lo, ou não, pelo voto da maioria de seus membros;
- C será apreciado pelo Governador do Estado, que pode acolhê-lo, ou não;
- D será apreciado pelo Conselho de Prefeitos, que pode acolhê-lo, ou não;
- E será apreciado pela Câmara Municipal, que somente pode rejeitá-lo por decisão de dois terços dos seus membros.