O Estatuto da Criança e do Adolescente NÃO considera crime, a prática de:
- A Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
- B Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
- C Descumprir, injustificadamente, prazo fxado no Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício de adolescente privado de liberdade.
- D Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em fagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.