Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. A escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecer (não a autorizava, nem a vedava expressamente). Ainda assim, por meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos em nome de André. Nesse caso,
- A o substabelecimento é inválido, pois exigia, necessariamente, a mesma forma do mandato (instrumento público); além disso, Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.
- B o substabelecimento é inválido, pois a possibilidade de substabelecer não foi prevista na escritura pública de mandato; além disso, Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
- C o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
- D o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz não responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
- E o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.