Sobre a defesa coletiva do consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estatui a Lei n. 8.078/1990 que:
- A os órgãos públicos e as entidades privadas de defesa do consumidor têm o dever de manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedor, e de divulgá-lo anual e publicamente.
- B as entidades de consumidores e as associações de fornecedores podem regular certos aspectos das relações de consumo por convenção escrita, devendo ela ser homologada por juiz ou anuída em acordo pelo Ministério Público.
- C a comprovação da hipossuficiência econômica dos membros da entidade de consumidores é condição indispensável para a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no processo coletivo como assistente judicial da autora.
- D as entidades privadas de defesa do consumidor integram legalmente o SNDC e, se constituídas há um ano ou mais, têm legitimidade para a defesa coletiva do consumidor em juízo.
- E as entidades privadas de defesa do consumidor estão formalmente fora do SNDC, mas o estímulo à sua criação e desenvolvimento constitui instrumento de execução da Política Nacional de Relações de Consumo.