De acordo com as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, o servidor público civil do estado do Pará que praticar ato lesivo ao patrimônio desse ente federado ficará sujeito à pena de
- A repreensão.
- B advertência.
- C suspensão por até noventa dias.
- D demissão.
- E censura.