O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
- A Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem direito de reparação ao contratado;
- B Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
- C Nos casos de serviços essenciais, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
- D Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pela execução a descontento;
- E Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pela execução por forma não prevista.