Com base na Lei Complementar Federal n. 132/2009, que alterou a Lei Complementar Federal n. 80/1994, fica estabelecido que:
- A o status de Defensor Público depende de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- B a garantia de sentar-se à direita do juiz, em plano diferente do Ministério Público, é prerrogativa do membro da Defensoria Pública.
- C a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.
- D o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial.
- E a assistência jurídica integral e gratuita será exercida pela Defensoria Pública ou por meio de convênio desta com a Ordem dos Advogados do Brasil.