O Plano Diretor do Município de Ilhabela (PDDSA) veda o parcelamento do solo para fins urbanos, dentre outros, em imóveis
- A em fundos de vale, com ou sem presença de curso de água ou contíguos a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha.
- B em áreas com declividade igual ou superior a 25% ou que não possuam frente para logradouros públicos oficiais.
- C em áreas com declividade igual ou superior a 25% ou contíguos a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha.
- D dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com padrões estabelecidos em lei ou em fundos de vale, com ou sem presença de curso de água.
- E dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com padrões estabelecidos em lei ou que não possuam frente para logradouros públicos oficiais.