Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto. É uma infração que pode ser considerada crime de trânsito:
- A fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
- B conduzir motocicleta ou veículo ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
- C utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- D deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
- E retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.