As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado de um lado e, de outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, ressignificando as formas de composição e o papel das famílias. Nessa direção, o Plano Nacional de Atendimento Social define a matricialidade sociofamiliar como a
- A a composição da família diferentemente daquela concebida pela sociedade como constituída por pessoas com laços consanguíneos.
- B a centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social.
- C a hierarquização de um grupo de pessoas ligadas por interesses socioafetivos em um espaço definido.
- D os agrupamentos comunitários nos quais seus membros possuem mais ou menos os mesmos hábitos e interesses.
- E a família constituída pelas suas três dimensões clássicas: sexualidade, procriação e convivência.