A natureza jurídica do licenciamento ambiental é
- A de competência concorrente do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
- B de poder de polícia, exclusivamente vinculado ao Poder Executivo.
- C dependente da definição estabelecida pelas Constituições Estaduais.
- D de poder de polícia, passível de apreciação complementar do Poder Legislativo.