Segundo o decreto presidencial 7508/2011 a instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS é:
- A A Conferência de Saúde
- B A Comissão Intergestores
- C A Região de Saúde
- D O Conselho de Saúde
- E O Ministério ou as secretarias de saúde, conforme o caso