A audiência pública no processo de licenciamento ambiental
- A é obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
- B deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.
- C será realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
- D não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.
- E ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.