Se uma empresa que possua licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que
- A a existência de licenciamento ambiental a exime do dever de reparar os danos causados na esfera civil.
- B a indenização civil e o dever de reparar o dano somente existem se houver dolo do empreendedor.
- C a existência de licença ambiental retira o caráter de ilicitude administrativa do ato.
- D independentemente da existência de licenciamento ambiental, se causar dano ambiental, existe responsabilidade civil, administrativa e penal da empresa.
- E a empresa somente não responderá na esfera penal porque, por tratar-se de pessoa jurídica, não pode figurar no polo passivo de ação penal, ainda que cause danos ambientais.