A Instrução Normativa IBAMA N. 184, de 17 de julho de 2008, estabelece, no âmbito daquela Autarquia, os procedimentos para o licenciamento ambiental federal. Com relação aos procedimentos adotados pelo IBAMA em seus processos de licenciamento, é incorreto afirmar que:
- A os procedimentos para o licenciamento ambiental no IBAMA obedecem às seguintes etapas - instauração do processo, licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação.
- B instaurado o processo, o empreendedor deverá providenciar o envio ao IBAMA de proposta de Termo de Referência - TR para elaboração do Estudo Ambiental, com base em Termo de Referência Padrão da tipologia específica do empreendimento, disponibilizado no site do IBAMA.
- C o prazo para a análise técnica do estudo ambiental pelo IBAMA será de 60 dias para o caso de um EIA/RIMA, sendo que, se necessário, o IBAMA poderá solicitar complementações dos estudos ao empreendedor e realizar vistoria técnica.
- D a concessão da Licença de Instalação - LI é subsidiada pelo Projeto Básico Ambiental - PBA, pelo Plano de Compensação Ambiental e, quando couber, pelo PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada e pelo Inventário Florestal, para emissão de autorização de supressão de vegetação.
- E para subsidiar a concessão da Licença de Operação - LO, o empreendedor deverá elaborar o Relatório Final de Implantação dos Programas Ambientais e, quando couber, o Relatório Final das Atividades de Supressão de Vegetação.