De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:
- A Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- B Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;
- C Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que seja como acionista, cotista ou comanditário;
- D Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;
- E Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;