De acordo com a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, não compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, a seguinte atribuição:
- A Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Assistência Social.
- B Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
- C Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.
- D Julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS.