Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito
- A aos procuradores das partes e aos procuradores de outros interessados no desfecho do processo, ainda que não sejam partes nesse processo.
- B aos advogados em geral, desde que tenham inscrição regular na respectiva Seção da Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo.
- C às partes e a seus procuradores.
- D ao advogado a quem o Presidente do Tribunal de Justiça autorizar a vista em Cartório, ainda que não seja procurador de alguma das partes.
- E às partes, somente.