Segundo a regência da Portaria Ministerial n° 154/08, acerca do que dispõe sobre a Certidão de Tempo de Contribuição, aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição, é entendido como tempo
- A gracioso.
- B voluntário.
- C bonificador.
- D fictício.
- E hipotético.