De acordo com a Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, NÃO é considerado requisito básico para investidura em cargo público
- A o gozo dos direitos políticos.
- B a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
- C o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
- D a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
- E a aptidão física e mental.