Do programa de apadrinhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas perante o Conselho Tutelar do Município.
- B não deverão participar adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar.
- C poderão participar pretendentes à adoção cadastrados desde que o perfil escolhido para adoção seja distinto do perfil dos pretensos apadrinhados.
- D devem participar, prioritariamente, crianças com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta.
- E poderão participar, na modalidade de apoio financeiro, crianças oriundas de famílias numerosas em situação de pré-acolhimento.