“O direito à educação, priorizando o seu acesso e a permanência do aluno na escola, tem sido garantido nos aportes legais, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), objetivando a formação do usuário para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação social.” O ECA, em seu Art. 53, NÃO estabelece:
- A Direito de ser respeitado por seus educadores.
- B Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
- C Direito de organização e participação em entidades estudantis.
- D Diferenciação de condições para o acesso e permanência na escola mediante a cotas.