O contrato de locação de prédios, segundo a disciplina da Lei de Registros Públicos, deve ser
- A registrado no Registro de Títulos e Documentos, se houver sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
- B registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para surtir efeitos em relação a terceiros.
- C averbado no Cartório de Registro de Imóveis, para os fins de exercício de direito de preferência.
- D apenas averbado no Cartório de Registro de Imóveis, para todos os efeitos.
- E apenas registrado no Registro de Títulos e Documentos, para os fins de exercício de direito de preferência.