Segundo o Art. 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito poderá ser feito:
- A Somente se o local for iluminado.
- B Somente durante a noite.
- C Somente durante o dia.
- D Em qualquer dia e a qualquer hora.
- E Somente das 6 horas às 18 horas.