O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade:
- A Igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
- B Igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- C Inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
- D Inferior a 60 (sessenta) anos.
- E Somente superior a 60 (sessenta) anos.