Ao teor do que dispõe o Código Tributário Nacional, caso ocorra a exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o sujeito passivo poderá
- A promover ação de repetição de indébito em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.
- B promover ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
- C alegar que houve homologação tácita por parte de uma das pessoas jurídicas de direito público.
- D consignar judicialmente a importância do crédito
- E promover ação anulatória de lançamento tributário em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.