O reexame obrigatório, de que depende a eficácia de algumas decisões monocráticas, estabelecido no processo penal brasileiro, subsiste nas seguintes hipóteses:
- A Na decisão concessiva da reabilitação e na de arquivamento, a pedido do Promotor de Justiça, de inquérito por crime contra a economia popular.
- B Na sentença concessiva de habeas corpus e na de absolvição sumária nos processos por crimes dolosos contra a vida.
- C Na decisão de arquivamento de inquérito referente aos crimes contra a saúde pública e na concessiva de habeas corpus.
- D Na absolvição sumária por crimes dolosos contra a vida e na sentença concessiva de habeas corpus.