O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes
- A da efetivação da penhora de bens.
- B de adjudicados ou alienados os bens.
- C da avaliação dos bens penhorados.
- D da primeira praça ou leilão.
- E da segunda praça ou leilão.