A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato
- A Quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, dependendo de restauração judicial.
- B Quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.
- C Possui valor jurídico relevante para prova efetiva do ato, independentemente de outra circunstância.
- D Possui valor jurídico relevante para prova efetiva do ato, desde que homologada judicialmente.