X submeteu-se a cirurgia plástica de cunho estético com o médico A, no hospital B, porém, alega que o procedimento não alcançou o resultado almejado, ao contrário, resultou em sequelas físicas e psíquicas. Sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar:
- A tratando-se de obrigação de resultado, caberá a X demonstrar o nexo de causalidade entre os danos e a conduta médica, presumindo-se a culpa do médico A.
- B tratando-se de obrigação de meio, a responsabilidade do médico não se presume, incumbindo a X comprovar sua culpa e os danos suportados.
- C o hospital e o médico respondem objetivamente pelos danos experimentados pelo paciente, pois há obrigação solidária entre eles, reconhecendo-se nessa hipótese a relação de consumo.
- D a responsabilidade do médico é subjetiva e, portanto, no caso do médico A, dispensa-se a prova de sua imperícia, pois a obrigação em voga é de resultado.
- E a responsabilidade do hospital é objetiva em caso de vínculo empregatício do médico, presumindo-se sua culpa na modalidade in eligendo, e não há dever de indenizar caso comprove a existência de quaisquer causas excludentes da responsabilidade, uma vez que há relação de consumo com o paciente.