Para efeitos legais, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
- A vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
- B educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
- C a alimentação, habitação, vestuário que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
- D seguros de vida e de acidentes pessoais.
- E previdência privada.