Aplicando-se as regras de transição definidas na Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de João Pessoa, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais poderá ser concedida quando o servidor tiver implementado até 31 de dezembro de 2003, cumulativamente, uma das seguintes condições:
- A tiver 10 (dez) anos, ou mais, de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
- B possuir 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem.
- C possuir 50 (cinquenta) anos ou mais de idade, se mulher.
- D contar com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem.
- E contar com, no mínimo. 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.