No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da
- A da gratuidade.
- B oficialidade.
- C lealdade e boa-fé.
- D do informalismo.
- E da verdade material.