Segundo as Diretrizes Curriculares Municipais para Educação Básica de Blumenau – Ensino Fundamental – volume II, o processo de avaliação de um aluno da educação especial deve ser organizado:
- A Somente pelo professor regente e pelo professor de Apoio Pedagógico (PAP), sem a necessidade da avaliação do profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE), pois ele não se inclui no quadro de docentes do magistério, não tendo obrigação de realizar avaliação documentada.
- B Por todos os profissionais que atuam com o aluno em questão.
- C Somente pelo professor regente da turma e pelo do professor de Apoio Pedagógico (PAP).
- D Somente pelo professor regente e pela Coordenação Pedagógica.
- E Somente pelo professor de Apoio Pedagógico (PAP) e pelo professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), sob a supervisão e assinatura da Coordenação Pedagógica.