A renúncia ao direito de queixa deverá ser manifestada até:
- A a coleta da prova testemunhal, nos autos da ação penal privada.
- B o interrogatório do querelado, nos autos da ação penal privada.
- C a instauração da ação penal privada.
- D a prolação da sentença.
- E o trânsito em julgado da sentença condenatória.