Conforme Portaria nº 2.436/2017, Art. 10, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas, sendo uma das responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal
- A fortalecer a estratégia saúde da família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da atenção básica.
- B fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social.
- C garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica.
- D ser corresponsável pelo monitoramento das ações de atenção básica nos municípios.
- E destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica.