Consoante à Lei Municipal nº 884/1969, o pedido de reconsideração deverá ser decidido dentro do prazo de
- A 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentado.
- B 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentado.
- C 20 (vinte) dias improrrogáveis.
- D 30 (trinta) dias improrrogáveis.
- E 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.