A construção do SUAS supõe que o disciplinamento de sua gestão, sua implantação, efetivação e alcance em todo o território brasileiro seja um processo que respeite as diferenças dos entes federativos em cada nível e entre si. São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, entre outras, a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social e a descentralização político-administrativa e o comando único das ações
- A dos Conselhos de Assistência Social.
- B pela instância federal.
- C a critério dos gestores locais.
- D em cada esfera de governo.
- E dos órgãos gestores dos Estados.