Questão 13 do Concurso Advocacia Geral da União (AGU) - Técnico - Comunicação Social - IDECAN (2019)

No que tange à clareza dos textos oficiais, com base no que orienta o Manual de redação da Presidência da República, não é correto afirmar que

  • A se pode definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial.
  • B o esforço de ser conciso atende, basicamente, ao princípio de economia linguística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
  • C para ela concorrem também a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto; e o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão.
  • D na revisão de um expediente, deve-se avaliar se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O objetivo é levar o destinatário a pesquisar o sentido que foi dado ao texto por terceiros, uma vez que quem o produz não tem condições de explicitar todas as ideias, por se tratar de assuntos sempre técnicos, que exigem linguagem própria.
  • E a revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.