O sistema COFEN – CORENs, criado pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e composto pelo Conselho Federal de Enfermagem e pelos 27 Conselhos Regionais de Enfermagem no Brasil, tem competência específica pois a profissão de enfermagem demanda controle e regulamentação, principalmente porque em seu exercício, os profissionais atuam na preservação de certos valores elementares como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas. Diante do exposto, a função dos Conselhos de Enfermagem que mais se adequa ao enunciado é:
- A publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.
- B aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes.
- C disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.
- D convocar e realizar as eleições para sua diretoria.
- E fixar o valor da anuidade.