A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da Defensoria Pública, prevê
- A o comparecimento anual do Defensor Público-Geral do Estado à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
- B o controle externo da prestação de contas anual da Defensoria Pública, a cargo da Assembleia Legislativa e com o auxílio do Tribunal de Justiça do Estado.
- C a competência de lei ordinária para dispor sobre a organização da Defensoria Pública.
- D a conceituação de necessitado como toda a pessoa que integre núcleo familiar com renda inferior a 3 salários mínimos.
- E a vedação ao exercício da advocacia, salvo em causa própria.