De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de
- A comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
- B substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
- C comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
- D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
- E comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.