Instituída por meio da Portaria de Consolidação n.° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria n.º 793, de 24 de abril de 2012), a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS, parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce de incapacidades (Ministério da Saúde, 2022). São Diretrizes para o funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I.Respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas.
II.Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos.
III.Garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
IV.Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania.
V.Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
É correto o que se afirma em:
- A V, apenas.
- B I, II, III, IV e V.
- C IV e V, apenas.
- D I, II, III e IV, apenas.
- E I, II e III, apenas.